O Tarifário Social é atribuído automaticamente, para clientes com Contrato de Fornecimento de Água, Recolha e Tratamento de Águas Residuais e Resíduos Urbanos, que se encontrem em situação de carência económica e beneficiem nomeadamente de:
a) Complemento solidário para idosos;
b) Rendimento social de inserção;
c) Prestações de desemprego;
d) Abono de família;
e) Pensão social de invalidez;
do regime especial de proteção na invalidez;
f) Pensão social de velhice.
Ou cujo agregado familiar tenham um rendimento igual ou inferior ao rendimento anual igual ou inferior a 5.808€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até um máximo de 10.