Tarifário Social
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Tarifário Social
Tarifário Social
O Tarifário Social é atribuído automaticamente*, para clientes domésticos com Contrato de Fornecimento de Água, Recolha e Tratamento de Águas Residuais e Resíduos Urbanos, que se encontrem em situação de carência económica e beneficiem nomeadamente de:
a) Complemento solidário para idosos;
b) Rendimento social de inserção;
c) Subsídio social de desemprego;
d) Abono de família;
e) Pensão social de invalidez;
f) Pensão social de velhice.
Ou cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a € 5 808, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10 elementos.
*Elegibilidade dos potenciais beneficiários, mediante NIF do titular do contrato e do código do local de consumo, e informação obtida através da DGAL, que para efeito consulta os serviços competentes da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Destina-se aos titulares de contrato doméstico, com agregados constituídos por cinco ou mais membros, que podem beneficiar do ajustamento dos escalões de consumo (redução das tarifas variáveis), em função da dimensão do agregado familiar. Benefício atribuído pelo SMAS, tendo por base requerimento anual do interessado e decisão do órgão competente.
Saiba como requerer este benefício
1. Preencha e assine o formulário "Redução de Tarifas" (PDF)
2. Junte os documentos
- Declaração da Composição do Agregado Familiar (Portal das Finanças/ Dados Agregado IRS/ Consultar Agregado Familiar/ Comprovativo).
- Comprovativo da Morada Fiscal (Portal das Finanças/ Todos os Serviços/ Documentos e Certidões/ Pedir Certidão/ Domicilio Fiscal)
- Na Ausência de acesso ao Portal das Finanças, apresentar Atestado da Junta de Freguesia que confirma a composição do agregado familiar e residência.
Onde requerer
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Balcão Digital
Aceda à sua área de cliente Balcão Digital, selecione “Faturação > Tarifário Social", preencha e envie os documentos solicitados.
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Por E-mail - Envie o formulário preenchido e assinado para geral@smasalmada.pt, e junte cópia dos documentos indicados (sem prejuízo de poder ser exigida a exibição do original).
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Presencialmente - Dirija-se a um dos locais de atendimento nas Juntas de Freguesia do Concelho, nos Espaços Cidadão ou na Sede dos SMAS com os documentos necessários.
O pedido de concessão deste benefício é apreciado e após a atribuição é válido até 31 de dezembro, de cada ano civil, pelo que a sua renovação deverá ser efetuada atempadamente.
As instituições particulares de solidariedade social e as associações sem fins lucrativos de utilidade pública, com sede ou delegação no concelho de Almada.