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Meios de Pagamento

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AVISOS:

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Meios de Pagamento

As faturas mensalmente emitidas pelos SMAS de Almada podem ser liquidadas através de diversos meios:


Como aderir ao Débito Direto:

Nos termos do Regulamento (UE) n.º 248/2014, de 26 de fevereiro 2014, desde 2 de junho de 2014 a adesão ao débito direto é feita mediante pedido à entidade gestora e deixou de estar disponível na Rede Multibanco ou nas entidades bancárias. Para aderir:

O pagamento por Débito Direto ficará ativo quando for indicado na sua fatura.  As faturas emitidas até esse momento devem ser liquidadas pelos outros meios de pagamento à disposição.

Ficará a conhecer o valor mensal a debitar na sua conta bancária pois a fatura ser-lhe-a previamente enviada para a morada ou email indicado.

O Débito Direto é uma forma cómoda, simples e segura de efetuar o pagamento de faturas, e que lhe permite definir valor máximo e data limite da autorização.

Para Cancelar a adesão ao Débito Direto:

Para que fique devidamente inativo, o cancelamento do Débito Direto deve sempre ser comunicado aos SMAS de Almada. Pode cancelar a Autorização de Débito em Conta:

  • Online -  Aceda à sua área de cliente Balcão Digital, selecione “Faturação > Débito Direto", clique em "Cancelar" e sigas as instruções.
  • Presencialmente - Preencha o formulário "Desistência do Pagamento por Débito Direto" (PDF), e entregue num dos locais de atendimento SMAS ​​​​​​ (Juntas de Freguesia do Concelho, nos Espaços Cidadão ou na Sede dos SMAS), apresente o cartão de cidadão.
  • Por email - envie o formulário para o email geral@smasalmada.pt,  devidamente preenchido, com assinatura digital certificada ou juntando copia do cartão de cidadão rasurado para o fim proposto.

Assista ao vídeo do Débito Direto, no Youtube e subscreva o nosso canal.

 Selecione no Multibanco as opções

  • "pagamentos"
  • "pagamento de serviços"

Digite a "entidade", a "referência" e o valor que constam na sua fatura.

 Diretamente nos locais de atendimento - Juntas de Freguesia do Concelho de Almada, Espaços Cidadão e Tesouraria do edifício Sede dos SMAS.

Clique no mapa e aceda aos locais e horários de atendimento dos SMAS de Almada

 

Passado à ordem dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada. Indique no cheque ou no vale postal o número de cliente e o número da fatura que pretende liquidar.

Nos Agentes Payshop já é possível fazer o pagamento das suas faturas da água dos SMAS de Almada. Basta dirigir-se a um dos mais de 7.000 Pontos de Pagamento CTT - Correios de Portugal/Payshop (incluindo Agentes Payshop, Lojas CTT e Pontos CTT), levar a fatura consigo, pagar em dinheiro e guardar o comprovativo. Descubra o Agente Payshop mais perto de si.

A Payshop, pertence ao Grupo CTT e é uma Instituição de Pagamentos regulada pelo Banco de Portugal, sendo líder de mercado no meio de pagamento presencial.


Prazo de pagamento

O pagamento das tarifas e dos serviços auxiliares deve ser efetuado até à data limite fixada na fatura ou aviso. Ultrapassado o prazo estipulado, poderão ser devidos os juros de mora.
 

Aviso

Por falta de pagamento dos consumos de água e de outros serviços ou tarifas e após um aviso ao utente, por escrito, com a antecedência mínima de 20 dias, poderá ocorrer a suspensão do fornecimento de água.


Pode optar por receber o valor de uma nota de crédito num dos locais de atendimento dos SMAS de Almada. Se este não for recebido, até à data de emissão da próxima fatura, o valor indicado será automaticamente deduzido na(s) próxima(s) fatura(s).

O Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Água Residuais Domésticas e Industriais dos SMAS de Almada prevê, no artigo 86º, n.º 1, que "em casos excecionais, devidamente fundamentados, pode ser autorizado o pagamento em prestações, num máximo de 6 prestações, com base num plano de pagamento".

Como requerer:

1. Envio por correio: SMAS de Almada – Praceta Ricardo Jorge, n.º2-2 A Pragal, 2804-543 Almada; envio por e-mail: geral@smasalmada.pt e nos postos de atendimentos dos SMAS de Almada (Sede, Juntas de Freguesia e Espaços Cidadão).

2. Só poderá ser requerido pelo titular do contrato ou por terceiros, desde que seja apresentada uma declaração de autorização a terceiros devidamente preenchida e assinada.

3. O requerente terá de fazer prova da titularidade do contrato de fornecimento de água apresentando para o efeito o seu documento de identificação (cartão de cidadão/ bilhete de identidade/ cartão de contribuinte). 

Com a decisão de aceitação do plano é liquidada de imediato a 1.ª prestação.

A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, assegurando-se a cobrança coerciva da dívida remanescente.

Atualizado em: 17-07-2024