Entrou em vigor, no passado dia 18 de maio de 2023, o Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais Domésticas e Industriais (RAASARDI) dos SMAS de Almada, publicado em Diário da República, 2.ª série, com o Aviso n.º 9690/2023 de 17 de maio de 2023.
A aplicação do presente Regulamento, introduziu algumas alterações a regras anteriormente empregues, de entre outras, a da responsabilidade pela execução em obra dos sistemas prediais.
Neste sentido, e conforme previsto nos números 1 e 2 do Art.º 51.º, do atual Regulamento, os sistemas prediais só podem ser executados por empreiteiros detentores de alvará adequado ou por profissionais da especialidade, devendo os SMAS de Almada comunicar às associações profissionais ou empresariais, as situações de incumprimento dos deveres de projetistas ou construtores, para efeitos de procedimento disciplinar.
Relativamente à execução, inspeção e ensaio das obras das redes de distribuição predial, e de acordo com o Art.º 54.º, é da responsabilidade dos proprietários a execução das redes de distribuição predial, cabendo ao técnico responsável pela obra a comunicação do início dos trabalhos, por escrito, para efeitos de fornecimento temporário de água, inspeções necessárias e conclusão da obra para realização de vistoria final, e emissão do respetivo Auto de Vistoria Final, que será por este assinado.
Assim sendo, deixou de ser obrigatório a inscrição de canalizadores nos SMAS de Almada, tonando-se dispensável a renovação do cartão de canalizador, para os já inscritos, uma vez que toda e qualquer responsabilidade pela execução das redes prediais incide sobre o Técnico responsável pela obra.