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Glossário Água de Consumo

Acreditação

A declaração, por um organismo nacional de acreditação, de que um organismo de avaliação da conformidade cumpre, para executar as atividades específicas de avaliação da conformidade, os requisitos definidos em normas harmonizadas e, se for o caso, quaisquer requisitos adicionais, nomeadamente os estabelecidos em sistemas setoriais (Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro).

Água destinada ao consumo humano

i) Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de 21/94 distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais;

ii) Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos, ou substâncias, destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada;

Águas superficiais

As águas interiores, com exceção das águas subterrâneas, as águas de transição e as águas costeiras, incluindo, no que se refere ao estado químico, as águas territoriais, conforme definido no Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro, na sua redação atual.

Águas balneares

As águas superficiais, quer sejam interiores, costeiras ou de transição, em que se preveja que um grande número de pessoas se banhe e onde a prática balnear não tenha sido interdita ou desaconselhada de modo permanente (Decreto-Lei nº113/2012, de 23 de maio).

Águas subterranêas

As águas que se encontram abaixo da superficie do solo, na zona saturada, e em contato direto com o solo ou com o subsolo (Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro).

Autoridade de Saúde

A entidade à qual compete a decisão de intervenção do Estado na defesa da saúde pública, na prevenção da doença e na promoção e proteção da saúde, bem como no controlo dos fatores de risco e das situações suscetíveis de causarem ou acentuarem prejuízos graves à saúde dos cidadãos ou dos aglomerados populacionais (Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro).

Avaliação do risco

O processo de recolha e análise de dados das condições que levam à presença de perigos, efetuado pelas entidades gestoras de modo sistemático ao longo de todo o sistema de

abastecimento, e que levam à decisão de quais são significativos para a segurança da água para consumo humano (Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro).

Controlo

O conjunto de ações de avaliação da qualidade da água realizadas com carácter regular pelas entidades gestoras, com vista à manutenção da sua qualidade, em conformidade com as normas estabelecidas legalmente (Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro).

Entidade gestora de sistema de abastecimento particular

A entidade responsável pela exploração e gestão de sistemas de abastecimento de água destinada ao consumo humano para fins privativos (Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro).

Entidade gestora de sistema de abastecimento público

A entidade responsável pela exploração e gestão de um sistema de água para consumo humano, através de redes fixas ou de outros meios de fornecimento de água, no âmbito das atribuições de serviço público (Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro).

Entidade gestora de sistema de abastecimento público em alta

A entidade responsável por um sistema destinado, no todo ou em parte, ao represamento, à captação, à elevação, ao tratamento, ao armazenamento e à adução de água para consumo público (Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro).

Entidade gestora de sistema de abastecimento público em baixa

A entidade responsável por um sistema destinado, no todo ou em parte, ao armazenamento, à elevação e à distribuição de água para consumo público aos sistemas prediais, aos quais liga através de ramais de ligação (Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro).

Parâmetros conservativos

Os parâmetros em relação aos quais seja possível demonstrar não haver alterações negativas entre a estação de tratamento de água para consumo humano e as torneiras dos consumidores (Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro).

Parâmetros indicadores

Os parâmetros cujo valor deve ser considerado como valor guia, nos termos do Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro.

Perigo

O agente biológico, químico, físico ou radiológico presente na água com potencial para causar um efeito adverso na saúde (Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro).

Ponto de amostragem

O local onde é efetuada a colheita de amostra de água para verificação da sua conformidade, nos termos definidos no Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro)

Rede de distribuição

O conjunto de tubagens e acessórios instalados para a distribuição da água para consumo humano desde os reservatórios, ou captações ou estações de tratamento de água, até à entrada nos sistemas de distribuição prediais (Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro).

Sistema de abastecimento

O conjunto de equipamentos e infraestruturas que englobam a captação, o tratamento, a adução, o armazenamento e a distribuição da água para consumo humano (Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro).

Sistema de distribuição predial

O conjunto de canalizações, acessórios e aparelhos instalados entre as torneiras normalmente utilizadas para consumo humano e o ramal de ligação (Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro).

Valor paramétrico

O valor máximo ou mínimo fixado para cada um dos parâmetros a controlar, tendo em atenção o disposto no Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro.

Vigilância sanitária

O conjunto de ações desenvolvidas pelos serviços competentes da área da saúde, sob a coordenação e responsabilidade das autoridades de saúde, com vista à avaliação do risco para a saúde humana da qualidade da água destinada ao consumo humano e à prevenção de riscos para a saúde decorrentes da sua utilização (Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro).

Zona de abastecimento

A área geográfica servida por um sistema de abastecimento na qual a água proveniente de uma ou mais origens pode ser considerada uniforme (Decreto-Lei nº 152/2017, de 7 de dezembro).