Estrutura Tarifária
AVISOS:
- Reabilitação da Rede de Abastecimento de Água em Almada e Feijó - 5.ª fase
- Caparica e Trafaria - Interrupção no abastecimento de água - dia 7 novembro, entre as 22h e as 06h de dia 8 de novembro
- Empreitada Reabilitação de Coletores Domésticos e Pluviais na Charneca de Caparica
- Empreitada Reabilitação de Coletores Domésticos e Pluviais na Charneca de Caparica
- Manutenção do sistema solar térmico é essencial para garantir a qualidade da água quente utilizada
- SMAS de Almada informam que a água do Concelho é de excelente qualidade e alertam para o uso de purificadores de água
Pela prestação dos serviços de abastecimento público de água e saneamento de águas residuais urbanas são aplicáveis aos utilizadores finais:
- Tarifas de Disponibilidade - devida em função do intervalo temporal objeto de faturação
- Tarifas Variáveis - devida em função da quantidade de água consumida e águas residuais recolhidas.
Os valores das tarifas e preços são fixados anualmente por deliberação da Câmara Municipal sob proposta do Conselho de Administração dos SMAS.
Tarifa de Disponibilidade (€/dia) - Depende do caudal permanente do contador* (Q3) e do tipo de utilizador (doméstico ou não doméstico).
Caudal permanente * | Doméstico (€/dia) | Não Doméstico (€/dia) |
---|---|---|
Q3 ou Qn ≤ 4m3/h | 0,1085 | 0,2500 |
6,3 m3/h ≤ Q3 ou Qn ≤ 16m3/h | 0,7500 | 0,7500 |
25 m3/h ≤ Q3 ou Qn ≤ 63 m3/h | 2,2500 | 2,2500 |
100 m3/h ≤ Q3 ou Qn ≤ 160 m3/h | 8,1780 | 8,1780 |
* O caudal permanente encontra-se inscrito no mostrador do seu contador. A mesma designação será apresentada na sua fatura.
Exemplo: O Caudal permanente do contador apresentado na imagem é de Q3 = 2,5 m3/h, ou seja: Utilizador Doméstico=0,1085 €/dia e Utilizador Não Doméstico=0,2500 €/dia.
Tarifa Variável - Consumo (€/m3) - Expressa em euros por metro cúbico, por tipo de utilizador, para cada um dos seguintes escalões de consumo de água definidos para um período de 30 dias:
Utilizadores domésticos
- 1º Escalão: de 0 m3 a 5 m3 (até 5.000 litros)/30 dias
- 2º Escalão: > 5 m3 a 15 m3 (> 5.000 litros a 15.000 litros)/30 dias
- 3º Escalão: > 15 m3 a 25 m3 (> 15.000 litros a 25.000 litros)/30 dias
- 4º Escalão: > 25 m3 (> 25.000 litros)/30 dias
Utilizadores não domésticos
- < = 5.000 m3 (até 5.000.000 litros) /30 dias
- > 5.000 m3 (superior a 5.000.000 litros) /30 dias
Tarifa de Disponibilidade (€/dia) - Nível único com valor aplicado em função do tipo de utilizador: Doméstico ou Não doméstico.
Tarifa Variável - Consumo (€/m3) - Expressa em euros por metro cúbico, por tipo de utilizador, para cada um dos seguintes escalões de consumo de água de (m3) definidos para um período de 30 dias:
Utilizadores domésticos
- 1º Escalão: de 0 m3 a 5 m3 (até 5.000 litros)/30 dias
- 2º Escalão: > 5 m3 a 15 m3 (> 5.000 litros a 15.000 litros)/30 dias
- 3º Escalão: > 15 m3 a 25 m3 (> 15.000 litros a 25.000 litros)/30 dias
- 4º Escalão: > 25 m3 (> 25.000 litros)/30 dias
- Utilizadores não domésticos
- < = 5.000 m3 (até 5.000.000 litros) /30 dias
- > 5.000 m3 (superior a 5.000.000 litros) /30 dias
Taxa de Recursos Hídricos (€/m3)
O valor cobrado é transferido para a Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Taxa aplicada ao "Abastecimento de Água" e ao "Saneamento de águas Residuais", sendo calculada em função do volume de água consumida.
Resíduos Urbanos
O valor cobrado é transferido para a Câmara Municipal de Almada. Respeita aos serviços de recolha e deposição para tratamento de resíduos urbanos*.
- Tarifa de Disponibilidade (€/dia) - calculada segundo o tipo de utilizador (Doméstico ou Não doméstico).
- Tarifa Variável (€/m3) - calculada segundo o tipo de utilizador (Doméstico ou Não doméstico).
* Para mais esclarecimentos - Câmara Municipal de Almada - Departamento de Higiene Urbana, Rua de Vale Figueira 30, 2820-163 Charneca da Caparica, ou através do telefone 21 254 97 00.
Taxa de Gestão de Resíduos (€/m3)
O Decreto-Lei n.º178/2006, na redação dada pela Lei n.º 73/2011 de 17 de junho, no n.º1 do art.º 58, obriga o Município ao pagamento de uma taxa de gestão de resíduos.
As entidades gestoras dos serviços de resíduos pagam a taxa de gestão de resíduos (TGR) à autoridade nacional de resíduos (Agência Portuguesa do Ambiente), pela quantidade de resíduos depositados em aterro, devendo repercutir o respetivo valor no utilizador final de forma a incentivar a prevenção e redução dos resíduos produzidos.
Atualizado em: 22-05-2024