O Tarifário Social é atribuído automaticamente*, para clientes domésticos com Contrato de Fornecimento de Água, Recolha e Tratamento de Águas Residuais e Resíduos Urbanos, que se encontrem em situação de carência económica e beneficiem nomeadamente de:
a) Complemento solidário para idosos;
b) Rendimento social de inserção;
c) Subsídio social de desemprego;
d) Abono de família;
e) Pensão social de invalidez;
f) Pensão social de velhice.
Ou cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a € 5 808, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10 elementos.
*Elegibilidade dos potenciais beneficiários, mediante NIF do titular do contrato e do código do local de consumo, e informação obtida através da DGAL, que para efeito consulta os serviços competentes da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).