O Tarifário Social é atribuído automaticamente*, para clientes domésticos com Contrato de Fornecimento de Água, Recolha e Tratamento de Águas Residuais e Resíduos Urbanos, que se encontrem em situação de carência económica e beneficiem nomeadamente de:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de invalidez;
- Pensão social de velhice.
Ou cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a € 5 808, acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10 elementos.
*Elegibilidade dos potenciais beneficiários, mediante NIF do titular do contrato e do código do local de consumo, e informação obtida através da DGAL, que para efeito consulta os serviços competentes da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).