Serviços de Resíduos Urbanos
- Tarifa fixa - calculada segundo o tipo de utilizador;
- Tarifa variável - calculada em função do volume de água consumida, em m3, e tipo de utilizador.
Destina-se à Câmara Municipal de Almada e respeita aos serviços de recolha e deposição para tratamento de resíduos urbanos.
Para mais esclarecimentos pode contactar a Câmara Municipal de Almada - Departamento do Ambiente - Rua de Vale Figueira 30, 2815-850 Sobreda, ou através do telefone 21 254 97 00.
Taxa de Gestão de Resíduos
O Decreto-Lei n.º178/2006, na redação dada pela Lei n.º 73/2011 de 17 de junho, no n.º1 do art.º 58, obriga o Município ao pagamento de uma taxa de gestão de resíduos.
As entidades gestoras dos serviços de resíduos pagam a taxa de gestão de resíduos (TGR) à autoridade nacional de resíduos (Agência Portuguesa do Ambiente), pela quantidade de resíduos depositados em aterro, devendo repercutir o respetivo valor no utilizador final de forma a incentivar a prevenção e redução dos resíduos produzidos.
Taxa de Recursos Hídricos
O valor cobrado é transferido para a Agência Portuguesa do Ambiente. O valor é calculado em função do volume de água consumida.