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Contador Secundário

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AVISOS:

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Contador Secundário

Os titulares de um Contrato de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais podem requerer um segundo contador em prédios onde sejam efetuados consumos que só parcialmente dão origem a águas residuais, conforme o previsto no Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais Domésticas e Industriais dos SMAS de Almada (Artigo 58º, nºs 8 e 9).

Quem pode requerer?

O titular do Contrato de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais.

Como requerer

Apresentar o pedido de Contador Secundário, por escrito, indicando:

  • Nome e NIF do títular do Contrato;
  • Morada do local de consumo onde pretende instalar o contador secundário;
  • Número de Cliente e Número de Instalação (indicados na fatura);
  • Contactos (telefone; e-mail);
  • Número de Processo de Construção;
  • No caso de o titular do contrato não ser o proprietário do imóvel, deverá entregar a respetiva autorização da alteração da rede predial devidamente assinada pelo proprietário.

E com apresentação dos seguintes documentos:

  • Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade e NIF

 

Onde requerer?


Nos locais de atendimento: Sede dos SMAS, nas Juntas de Freguesia do Concelho ou nos Espaços Cidadão.

Envie para geral@smasalmada.pt Pedido de Contador Secundário, com os dados acima indicados.

Junte fotocópia dos documentos indicados (sem prejuízo de poder ser exigida a exibição do original). Caso não concorde com o envio da fotocópia do seu cartão do cidadão, queira por favor dirigir-se aos serviços de atendimento ao público, para apresentação do mesmo.

Envie para SMAS Almada - Praceta Ricardo Jorge, nº 2 Pragal, 2804-543 Almada: Pedido de Contador Secundário, com os dados acima indicados.

Junte fotocópia dos documentos indicados (sem prejuízo de poder ser exigida a exibiçãdivo do original). Caso não concorde com o envio da fotocópia do seu cartão do cidadão, queira por favor dirigir-se aos serviços de atendimento ao público, para apresentação do mesmo.


Requisitos para Instalação de contador secundário: 

Ter um contrato de abastecimento de água e saneamento de águas residuais associado ao local de consumo (instalação) onde pretende instalar o contador secundário.

É necessário que o imóvel disponha de Projeto de Redes Prediais de Água e de Drenagem. Terá de ser realizada uma vistoria extra para avaliação e, eventual, validação.

Os trabalhos a realizar no troço da rede entre a válvula de suspensão do abastecimento e os contadores, só poderão ser iniciados após visita e expressa autorização, por parte dos Técnicos dos SMAS de Almada.

Deverá também ser assegurada no sistema de distribuição predial, a construção de caixa para a instalação do segundo contador, localizada junto da caixa do contador principal, bem como o acesso dos aparelhos pela via pública.

Peças desenhadas a integrar no projeto existente (Projeto de Alterações):

Após a vistoria dos técnicos dos SMAS de Almada, e consequente autorização de instalação do contador secundário, deve entregar as peças desenhadas, a integrar no projeto existente.

Faturação e tarifário:

O Contador Secundário está isento do pagamento da Tarifa Fixa de Abastecimento de água, das Tarifas de Saneamento de Águas Residuais e das Tarifas de Resíduos Urbanos. 

Aos consumos de água registados no contador secundário são aplicadas a Tarifa Variável de Abastecimento de Água, a Taxa de Gestão de Resíduos, a Taxa de Recursos Hídricos de Água e a Taxa de Recursos Hídricos de Saneamento.

Para efeitos de faturação, os consumos de água do contador secundário são somados aos do contador principal e aplicadas as tarifas referidas.

Os valores das tarifas e preços aplicados são fixados anualmente e divulgados em Edital disponível nos locais de atendimento e sítio internet dos SMAS de Almada.

Condições:

Sempre que não sejam cumpridas as disposições previstas na lei e no Regulamento do Abastecimento de Água e do Saneamento de Águas Residuais Domésticas e Industriais dos SMAS de Almada, poderá ser suspenso o abastecimento e verificar-se mesmo a denúncia contratual. 


Atualizado em: 16-02-2024