A ligação à rede, para obras, é feita, na fase de construção, a título provisório.
O responsável pela obra deverá apresentar o Alvará da Licença de Construção válido e efetuar o pagamento do respetivo ramal.
Para a celebração do contrato de fornecimento de água para obras:
Os respetivos proprietários ou seus representantes devem também apresentar os seguintes documentos:
- Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade
- Número de Identificação Fiscal (NIF)
- Certidão Comercial e Código de Atividade Económica (para Comércio/Serviços e Indústria)
- Alvará da Licença de Construção
O contador geralmente fica instalado fora da área do prédio, mas deverá ser devidamente protegido, podendo estes Serviços exigir que seja colocado dentro de uma construção já existente.
Todo o contador instalado fica à guarda e sob fiscalização imediata do consumidor, o qual deve comunicar aos Serviços Municipalizados todas as anomalias que verificar, nomeadamente o não fornecimento de água, fornecimento sem contagem, contagem deficiente, rotura ou deficiências na selagem.
O consumidor responderá também por todo o dano, deterioração ou perda do contador.