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Questões Frequentes


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1. O que é necessário para a celebrar o Contrato de Fornecimento de Água e de Águas Residuais?

O Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, a proposta de contrato e apresentar um dos seguintes documentos conforme seja: Proprietário Escritura, Contrato de Promessa de Compra e Venda, Caderneta Predial visada pela Repartição de Finanças, e declaração para inscrição do prédio ma matriz (Mod.1) ou Inquilino o Contrato de Arrendamento.

Nos prédios usados e caso haja contador, deve indicar a respectiva leitura.

A proposta do contrato pode ser entregue no Atendimento ao Público na Sede dos SMAS ou numa Junta de Freguesia do Concelho, podendo também ser enviado por carta, para os SMAS, Praceta Ricardo Jorge, nº 2- 2 A, Pragal, 2800-585 Almada, com cópia dos documentos solicitados, sem prejuízo de ser exigida a exibição do original.

2. O que deve fazer para denunciar o contrato?

Deve  o  titular  do  contrato, comunicar  por  escrito, a  intenção  de  denunciar o contrato,  com a antecedência mínima de 15 dias, e indicar: nome e número de cliente; morada de consumo;leitura de contador; morada do local para envio da última factura de água ou nota de crédito. Apresentar o Bilhete de Identidade do titular do contrato.

A denúncia do contrato pode ser entregue no Atendimento ao Público dos SMAS ou numa Junta de Freguesia do Concelho. Pode também enviar, por carta para os SMAS, Praceta Ricardo Jorge, nº 2- 2 A, Pragal, 2800-585 Almada, com cópia dos documentos solicitados, sem prejuízo de ser exigida a exibição do original.

Alertamos que, no caso de mudança de residência, o cliente é responsável pela facturação do local de consumo se não comunicar a denúncia do contrato.

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