1. O que é necessário para a celebrar o Contrato de Fornecimento de Água, Recolha e Tratamento de Águas Residuais?
O Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte, a proposta de contrato e apresentar um dos seguintes documentos conforme seja: Proprietário Escritura, Contrato de Promessa de Compra e Venda, Caderneta Predial visada pela Repartição de Finanças, e declaração para inscrição do prédio na matriz (Mod.1) ou Inquilino o Contrato de Arrendamento.
Nos prédios usados e caso haja contador, deve indicar a respetiva leitura.
A proposta do contrato pode ser entregue no Atendimento ao Público na Sede dos SMAS, na Loja do Munícipe ou numa Junta de Freguesia do Concelho, podendo também ser enviado por carta, para os SMAS, Praceta Ricardo Jorge, nº 2- 2 A, Pragal, 2804-543 Almada, com cópia dos documentos solicitados, sem prejuízo de ser exigida a exibição do original.
2. O que deve fazer para denunciar o contrato?
Deve o titular do contrato, comunicar por escrito, a intenção de denunciar o contrato, com a antecedência mínima de 15 dias, e indicar: nome e número de cliente; morada de consumo;leitura de contador; morada do local para envio da última fatura de água ou nota de crédito. Apresentar o Bilhete de Identidade do titular do contrato.
A denúncia do contrato pode ser entregue no Atendimento ao Público dos SMAS, na Loja do Munícipe ou numa Junta de Freguesia do Concelho. Pode também enviar, por carta para os SMAS, Praceta Ricardo Jorge, nº 2- 2 A, Pragal, 2804-543 Almada, com cópia dos documentos solicitados, sem prejuízo de ser exigida a exibição do original.
Alertamos que, no caso de mudança de residência, o cliente é responsável pela faturação do local de consumo se não comunicar a denúncia do contrato.